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DOSSIÊ DOCUMENTAL · JAIR BOLSONARO

Golpista condenado: os crimes, a pena e o trânsito em julgado

Condenação definitiva
Registro e contexto

Registro e contexto

Na AP 2668, o STF reconheceu Bolsonaro como líder da organização golpista e o condenou a 27 anos e três meses por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento também fixou indenização coletiva de R$ 30 milhões, de responsabilidade solidária dos condenados; não se trata de R$ 30 milhões individuais para cada réu.

O que os citados responderam

O que os citados responderam

A defesa negou participação criminosa e alegou incompetência e cerceamento. Luiz Fux divergiu da condenação; a maioria rejeitou as teses absolutórias.

Desfecho e alcance

Desfecho e alcance

O trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025. Um novo recurso foi rejeitado em janeiro de 2026. A decisão de 03/07/2026 manteve prisão domiciliar humanitária na EP 169: forma de execução não é absolvição ou anulação. Não recuperamos decisão posterior de revisão criminal que desconstitua a condenação; a falta de uma peça localizada não permite afirmar inexistência de pedido ou decisão posterior.

Veja e confira

A prova textual e as fontes deste caso estão abertas abaixo. Não adicionamos um vídeo sem identificação suficiente.

Antes × Depois

Rastreio Político · comparação documental

Alegação de defesa constitucional e condenação pelo golpe

Choque com os documentos
A versão ou argumento
ReportagemFonte original aberta

A defesa tratou a reunião com embaixadores como debate legítimo sobre o sistema eleitoral.

Síntese atribuída às fontes, não citação literal. Data da publicação ou registro indicado, não necessariamente da fala original. Os registros podem pertencer a datas diferentes.

TSE · abrir fonte original
O confronto documental
ReportagemFonte original aberta

O TSE reconheceu abuso nessa reunião; em outra esfera, a AP 2668 reconheceu a liderança golpista e transitou em julgado.

Síntese atribuída às fontes, não citação literal. Data da publicação ou registro indicado, não necessariamente da fala original. Os registros podem pertencer a datas diferentes.

STF · abrir fonte original
O que mudou?

Não se afirma contradição literal: são argumentos confrontados com documentos ou com outro episódio do histórico.

Resposta apresentada

A defesa negou participação criminosa e alegou incompetência e cerceamento. Luiz Fux divergiu da condenação; a maioria rejeitou as teses absolutórias.

A pergunta que permanece

  • Como as decisões posteriores de execução e eventual revisão criminal alteraram, ou não, o título condenatório?

A conclusão está limitada ao episódio descrito; não transfere responsabilidade criminal entre pessoas ou processos.

Perguntas frequentes

O que está documentado?

Na AP 2668, o STF reconheceu Bolsonaro como líder da organização golpista e o condenou a 27 anos e três meses por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento também fixou indenização coletiva de R$ 30 milhões, de responsabilidade solidária dos condenados; não se trata de R$ 30 milhões individuais para cada réu.

Qual o desfecho e a resposta dos citados?

A defesa negou participação criminosa e alegou incompetência e cerceamento. Luiz Fux divergiu da condenação; a maioria rejeitou as teses absolutórias. O trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025. Um novo recurso foi rejeitado em janeiro de 2026. A decisão de 03/07/2026 manteve prisão domiciliar humanitária na EP 169: forma de execução não é absolvição ou anulação. Não recuperamos decisão posterior de revisão criminal que desconstitua a condenação; a falta de uma peça localizada não permite afirmar inexistência de pedido ou decisão posterior.

Abra as fontes

  1. decisaoAP 2668: penas, crimes e divergência (abre em nova aba)

    STF · publicado em · acesso em

    AP 2668: penas, crimes e divergência. Texto consultado nesta revisão; o alcance depende da afirmação citada.
  2. decisaoCondenação definitiva e novo recurso rejeitado (abre em nova aba)

    STF · publicado em · acesso em

    Condenação definitiva e novo recurso rejeitado. Texto consultado nesta revisão; o alcance depende da afirmação citada.
  3. decisaoExecução penal: manutenção da prisão domiciliar humanitária (abre em nova aba)

    STF · publicado em · acesso em

    Execução penal: manutenção da prisão domiciliar humanitária. Texto consultado nesta revisão; o alcance depende da afirmação citada.
  4. decisaoReunião com embaixadores: inelegibilidade (abre em nova aba)

    TSE · publicado em · acesso em

    Reunião com embaixadores: inelegibilidade. Texto consultado nesta revisão; o alcance depende da afirmação citada.

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